terça-feira, 13 de março de 2012

DOCUMENTOS PARA CASAMENTO CIVIL

Habilitação de Casamento – Noivos Brasileiros



DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

NOIVOS SOLTEIROS
* Certidão de nascimento noivo/noiva;
* Carteira de identificação e CPF noivo/noiva;
* Comprovante de residência atualizado noivo/noiva;
* Carteira de identidade de duas testemunhas maiores de 18 anos.

NOIVOS DIVORCIADOS
* Certidão de casamento com averbação de divórcio do(s) noivo(s) - (se na averbação não constar definição sobre partilha de bens do casamento anterior, deverá ser juntada também, além da certidão, a petição inicial do divórcio e a sentença homologatória do Juiz).
* Carteira de identificação e CPF noivo/noiva;
* Comprovantes de residência atualizados noivo/noiva;
* Carteira de identidade de duas testemunhas maiores de 18 anos.

Observação: quando os noivos ou um deles não puder comprovar a partilha dos bens havidos do matrimônio anterior ou a sua inexistência, estarão obrigados a contrair o novo matrimônio sob o regime da Separação Legal de Bens, conforme art. 1641, I c/c art. 1523, III do C.C.

NOIVOS VIÚVOS
* Certidão de casamento do noivo(a) viúvo(a);
* Certidão de óbito do cônjuge falecido;
* Carteira de identificação e CPF noivo/noiva
* Comprovantes de residência atualizados noivo/noiva;
* Carteira de identidade de duas testemunhas maiores de 18 anos.

Observação: enquanto não fizer o inventário e der a partilha dos bens aos herdeiros, os noivos estarão obrigados a contrair o novo matrimônio sob regime da Separação Legal de Bens, conforme art. 1641, I c/c art. 1523, I e III do C.C.

NOIVOS com 16 e 17 anos de idade
* Certidão de nascimento dos noivos;
* Carteira de identificação e CPF noivo/noiva
* Comprovantes de residência atualizados noivo/noiva;
* Carteira de identificação e CPF dos pais do(s) noivos(s);
* Carteira de identidade de duas testemunhas maiores de 18 anos;
(Obs: Trazer por escrito em qualquer papel, o endereço, estado civil e profissão dos noivos e testemunhas).

OBS.: os pais deverão assinar o consentimento no memorial, reconhecendo-se as firmas. É vedado o casamento de menores de 16 anos, salvo na condição de gravidez, devidamente comprovada, sob autorização judicial.


 Fonte: Cartório do Catete,Rio de Janeiro

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